Você que é um fanfarrão nas finanças e não economiza exatamente nada saiba que você já tem uma grana guardada… pelo menos se você é contratado CLT. Estamos falando do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 e tem como principal função proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa. De acordo com as leis trabalhistas, os empregadores depositam mensalmente em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O total desses depósitos mensais constitui o FGTS. Esse valor pode ser consultado nos holerites ou contracheques.
Durante o acerto da demissão sem justa causa, ou no momento da aposentadoria, o trabalhador recebe os valores acumulados durante todo o tempo de serviço, acrescidos da atualização monetária e do juros.
Contudo, o benefício não ampara somente o desempregado ou o aposentado. Atualmente, existem 17 situações nas quais os valores investidos podem ser sacados para auxiliar como em momentos de doença, invalidez e até no financiamento da casa própria.
Os valores devem ser solicitados na Caixa Econômica Federal e retirados no próprio banco ou, para quantias abaixo de R$1.500,00, também é possível extrair o dinheiro em canais relacionados à instituição.
Aprenda como e quando você pode sacar o seu FGTS.
Quem é beneficiado pelo FGTS?
O FGTS é um direito de todo brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, também se beneficiam os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, empregadas domésticas e atletas profissionais. Também podem ser incluídos, a critério do empregador, diretores não empregados.Como sacar o FGTS?
Em caso de demissão sem justa causa, o próprio empregador faz a solicitação à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Nos demais casos, o próprio trabalhador deve ir à agência mais próxima e solicitar o saque. A documentação básica é a mesma para todos as situações e consiste em:- Carteira de Trabalho
- Número de Identificação do PIS/PASEP/NIS
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT)
- No caso de diretor não empregado, cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a sua eleição, eventuais reconduções e término do mandato
Em quais situações posso sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa.
- Término de contrato por prazo determinado.
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos.
- Falecimento do empregador individual.
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
- Suspensão do trabalho avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
