Viajar é certamente uma das melhores coisas da vida, mas quando imprevistos acontecem longe da nossa terra natal, eles tomam grandes proporções e o que deveria ser um momento de total distração e diversão, pode virar um verdadeiro transtorno. A melhor forma dos turistas evitarem problemas nesse sentido, é se informarem e se precaverem, especialmente no que diz respeito às leis.
Se você está prestes a viajar para o exterior e um dos seus planos é voltar com a mala cheia de compras, é melhor dar uma conferida nesse artigo. Talvez os seus planos tenham que mudar!
Atenção senhores passageiros: comprem com moderação!
Quem viaja para o exterior de avião pode gastar até US$ 500 em compras, já quem viaja de navio ou por via terrestre pode trazer no máximo US$ 300. Quem excede esse limite pode ser obrigado a pagar até 50% sobre o valor que ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal, portanto, tome cuidado para o barato não sair caro!
Boa notícia aos viajantes
Desde outubro de 2010, produtos como máquinas fotográficas, celulares, roupas, relógios, cosméticos e sapatos não precisam ser declarados, pois a Receita Federal considera esses objetos como sendo de uso pessoal. Isso significa que esses itens não entram no limite de US$ 500, apesar de haver um controle rígido em relação ao número de unidades que cada pessoa pode trazer.
Quantos produtos posso comprar?
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Celular e câmera fotográfica Um por pessoa. Independentemente do valor, não entra na cota de US$ 500, desde que esteja usado e fora da embalagem.
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Lentes e equipamentos fotográficos – Até 10 produtos de marcas diferentes. Entra na cota de US$ 500, a não ser que você tenha como comprovar que comprou para usar profissionalmente durante a viagem.
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Filmadora Duas por pessoa. Entra na cota, porém se a máquina for multifuncional (filmar e fotografar), vale a regra da máquina fotográfica.
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Notebook e videogame Um de cada, por pessoa. Entra na cota de US$ 500 para proteger o mercado nacional. A mesma regra é válida para outros eletrônicos.
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Relógio Três unidades por pessoa. Não entra na cota por ser considerado objeto de uso pessoal..
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Roupa e sapato Três de cada modelo. É considerado material de uso pessoal, mas para que não entre na cota de US$ 500, os produtos precisam ser condizentes com o tamanho do passageiro.
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Cosmético Não existe nenhum número oficial, mas a margem de segurança para não entrar na cota de US$ 500 é 10 unidades de casa tipo. Em todo caso, não exagere para não correr o risco de ser tributado.
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Bebida O limite é de 24 garrafas do Duty Free e 12 litros do exterior. As garrafas compradas no exterior entram na cota de US$ 500 e as garrafas do Duty Free são livres de tributação.
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Cigarro 20 maços do Duty Free e 10 maços do exterior. Quanto à tributação, vale a mesma regra das bebidas.
Compras em sites estrangeiros
Até para comprar em sites estrangeiros, há um limite estabelecido pela Receita Federal. De acordo com o RTS -Regime de Tributação Simplificada, as compras que não extrapolam U$50,00 são totalmente livres de tributação. Já as compras de até U$3.000,00 demandam o pagamento de um imposto no valor de 60% sobre a compra.
E aí, gostou de saber um pouco mais sobre as compras no exterior? Fique atento a esses limites, boa viagem e boas compras!
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