A Previdência é uma espécie de seguro que assegura que o aposentado mantenha um apoio à sua saúde financeira, depois de um período de 35 anos de trabalho para homens e 30 para mulheres. Realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pode ser requerida em uma série de modalidades. A seguir, conheça melhor cada uma delas.
Aposentadoria por idade é a modalidade mais frequente para mulheres de no mínimo 60 anos de idade e homens com pelo menos 65 anos. O benefício é concedido justamente pelo fato dessas idades começarem a ser consideradas como risco social. Um detalhe importante: o trabalhador não necessita, obrigatoriamente, deixar seu trabalho para receber o benefício por idade.
Aposentadoria especial é garantida para aqueles trabalhadores que exercem funções de perigo para a própria saúde, ou que lidam com funções que ameaçam sua segurança física exposição a elementos físicos, químicos ou biológicos de alto risco. Após requerer tal tipo de benefício especial, um trabalhador não poderá retornar às atividades de risco, pois o direito a tal benefício pode ser retirado por parte do INSS.
Para receber aposentadoria por invalidez o indivíduo precisa, no mínimo, ter executado a contribuição para o INSS por um período de um ano. Essa modalidade apenas é concedida para pessoas que tenham sofrido acidentes ou estejam incapacitadas de desempenhar seu trabalho.
A aposentadoria por tempo de contribuição pede o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Para o caso de se requerer um benefício proporcional, o trabalhador precisa ter uma idade mínima de 53 anos e 30 de contribuição. A trabalhadora, 48 anos e 25 de contribuição. Não demanda que o trabalhador deixe seu emprego e é um benefício compulsório para garantir a saúde financeira.
O que você acha dessas informações sobre as modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS? A informação é a sua maior arma para garantia dos direitos como cidadão.
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