Por Marcela Rampini
Atualizado em 3 de Julho.
O governo vem criando medidas para reduzir o impacto do coronavírus na vida dos brasileiros e o Guiabolso já falou de algumas delas nesses posts no Guia de Finanças.
Mas no começo desse mês de abril veio mais uma novidade: a cobrança do IOF foi zerada durante 3 meses para as operações de crédito no país e foi anunciado ontem, 2 de Julho, que a cobrança zerada vai se estender até 2 de outubro, ou seja, o imposto não será cobrado em casos de novos empréstimos, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo entre abril e o começo de julho. Mas vamos entender melhor como isso funciona.
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Mas o que é IOF?
O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como créditos, câmbio, seguro e até investimentos. A nova medida do governo vale especificamente para o crédito.
E o que vai mudar agora?
Cartão de crédito e cheque especial
Quando você não efetua o pagamento da fatura do cartão de crédito até a data de vencimento, o IOF é cobrado de acordo com os dias em atraso ou em valores em aberto. A cobrança se dá em cima do crédito rotativo.
Com a medida, faturas que entraram em atraso a partir do dia 3 de abril terão IOF zerado. Isso também vai valer para pagamentos parciais da fatura, ou seja, quando a pessoa paga mais que o valor mínimo cobrado, mas menos do que a fatura total. Também vale para a contratação de parcelamentos, para o não pagamento ou pagamento menor que mínimo até o vencimento do cartão de crédito.
Desde 3 de abril, o IOF também não tem sido cobrado no uso de cheque especial.
Empréstimo pessoal
Esse imposto é cobrado em toda operação de empréstimo contratado. E, caso você atrase o pagamento das parcelas, o imposto também é cobrado sobre este atraso. Há ainda uma terceira situação: quando o cliente com contrato atrasado negocia o empréstimo. Nesse caso, o IOF é cobrado conforme o prazo de negociação.
Em todas as situações, o IOF aparece dentro do Custo Efetivo Total (ou CET), algo que, assim como a taxa de juros, sempre deve ser observado quando se contrata um empréstimo.
Com a nova medida do governo, o IOF para a contratação de empréstimos a partir de 3 de abril fica zerado. Você deve estar se perguntando então se contratos antigos não são impactados. Caso o contrato seja negociado nesse período, não haverá cobrança do IOF adicional.
A isenção não fica restrita somente ao período da quarentena. Quem contratar um empréstimo até 2 de outubro estará isento do IOF adicional até a parcela final, mesmo que esta ocorra depois de julho.
Mas vale lembrar que o IOF não vai mudar para compras internacionais (continua a ser 6,38% no cartão de crédito) e investimentos.