Entre os meses de março e abril, começa novamente a saga de declaração do Imposto de Renda. O assunto não é muito agradável, principalmente para os empregados com carteira assinada, que sofrem mensalmente quando levam uma mordida do leão todo mês em seu salário.
Profissionais liberais, autônomos e pessoas que vivem de aluguel de imóveis, por exemplo, também não estão livres. A única diferença é que no caso deles, a tributação não acontece na fonte. E nada de pensar em sonegar ou não pagar o imposto: a fiscalização é dura e não perdoa quem tenta se esquivar da obrigação.
Preparado para fazer sua declaração? Confira tudo o que você precisa saber sobre o IRPF:
Na prática, o que é o Imposto de Renda?
Imposto de Renda nada mais é do que a taxa que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que moram no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. O IR tem alíquotas variáveis de acordo com a renda do contribuinte. Aqueles que têm renda menor não são alcançados pela tributação.
Por que a declaração é necessária mesmo com o desconto mensal?
A declaração de Imposto de Renda é necessária porque é o instrumento que a Receita Federal tem para analisar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ao longo do ano anterior ou se, pelo contrário, ele deve dinheiro ao Governo. Esta resposta chega com o confronto das informações enviadas não só pelas pessoas físicas como pelas empresas, como bancos, imobiliárias , corretoras, universidades e hospitais.
Quem é isento de pagar o Imposto de Renda?
Com a correção automática da tabela do IR em 4,5% índice aplicado nos últimos anos , estará isento do em 2014 quem ganha até R$ 1.787,77 por mês. Até 2013, a faixa era de R$ 1.710,78. Além disso, as alíquotas para quem tiver imposto a recolher variam de 7,5% a 27,5%. Quanto maior o salário, maior é a alíquota efetiva de contribuição.
Desde 2008, não há mais a necessidade de preencher a declaração de isento do IR.
Além da isenção por valor, há situações especiais em que a pessoa não precisa pagá-lo. Caso o indivíduo tenha uma doença grave (listada aqui) ou seja um aposentado por acidente em serviço ou por pedido da empresa, ele está isento.
Quando e como devo declarar?
Como acontece em todos os anos, a declaração do Imposto de Renda costuma se iniciar em março e terminar no final de abril. O contribuinte pode entregar o documento via internet, utilizando programa da própria Receita Federal, o Receitanet. Desde 2010 não é mais possível entregar a declaração via formulário impresso.
Modelo de declaração simplificado ou completo?
O modelo simplificado é ideal para quem tem pouca receita para declarar à Receita Federal. Quem escolhe esta opção, soma todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e sobre este valor será concedido um desconto de 20%. Em 2013, o valor foi limitado a R$ 14.542,60. A quantia é utilizada para reduzir a base de cálculo do imposto. O modelo simplificado não pode ser escolhido por quem quer compensar prejuízo no agronegócio ou imposto pago no exterior.
O modelo completo é a opção para quem tem muitas deduções a fazer, como gastos com educação, previdência privada, plano de saúde, dependentes, financiamentos, dentre outros. Neste caso, é necessário informar todos os rendimentos e gastos em 2013. Para esta opção é importante guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas, já que a Receita tem cinco anos para solicitar a comprovação destas deduções, caso você caia na malha fina. Para saber qual modelo é mais indicado, você pode começar fazendo a declaração completa e fazer a comparação.
Imposto a receber ou a pagar? Como funciona?
Ter imposto a recolher ou a pagar depende da qualidade dos rendimentos, que podem ser tributáveis ou não-tributáveis, isentos e tributados direto na fonte, ou das suas despesas (qual o valor total que é dedutível do Imposto de Renda).
A restituição acontece quando, por exemplo, as despesas dedutíveis não são computadas ao longo do período tributado e, ainda, há recolhimento apenas na fonte. O dinheiro da restituição é creditado na conta corrente ou poupança da pessoa física, diminuindo o risco de fraudes. Como o pagamento é dividido por lotes, quanto antes você fizer a declaração, mais cedo recebe o dinheiro. Já quem tem imposto a pagar pode fazer o pagamento à vista ou parcelado.
Para saber se você terá imposto a receber ou a pagar, basta fazer uma simulação no próprio site da Receita Federal, clicando aqui. Assim, você pode se preparar financeiramente caso deva uma quantia à receita. Comece a se planejar desde já.
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Boa tarde ! Gostaria de uma informaçao eu abri um micro empresa no final do ano em 27/12/14 de prestacao de serviços , entao nao emito NF e nem compro nada ,tenho que declarar tb ? e o que declar ??
Janaína,
Precisa emitir NF sim. Dependendo do seu faturamento, uma opção pode ser virar MEI: https://blog.guiabolso.com.br/2014/12/12/o-que-e-mei-como-virar-um/
Procure um contador para te ajudar a esclarecer suas dúvidas e regularizar sua situação. Uma opção mais acessível é: https://www.contabilizei.com.br